Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS
   

1. Processo nº:4328/2018
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2017
3. Responsável(eis):WAGNER COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 53864603153
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. CERTIFICADO DE REVELIA Nº 111/2020-CODIL

      Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa, foi citado pessoalmente por meio do Sistema SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº01 – TCE – O de 07 de março de 2012), o Senhor Wagner Coelho de Oliveira – e-mail valdineisformoso@hotmail.com, cadastrado nesta corte (CADUN), conforme DECLARAÇÃO DE ENVIO (evento 9) no dia 23.01.2018 estabelecendo o vencimento para 18.03.2018, com prorrogação de prazo (evento 11).

    Até o momento o responsável acima mencionado não se manifestou em relação a Citação a ele dirigida, sendo, portanto, considerado REVEL nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

    Informo que o responsável teve recebimento da citação pelo sistema SICOP dia 19 de fevereiro de 2020 (evento 10), depois dos 10 dias corridos, onde estava Fora do Prazo contando o vencimento por meio da declaração de envio, conforme Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012, art. 6°, § 3°.

            

    Desta forma, os autos serão remetidos a Coordenadoria de Analise  de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, conforme determina o Despacho n. 10/2020/RELT4 - item 6.3.

 

 

 

 

 

Art. 6° As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do inciso III do artigo 28 da Lei Orgânica deste Tribunal.

§ 1° Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2° Na hipótese do § 1° deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3° A consulta referida nos §§ 1° e 2° deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 31 do mês de março de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 02/04/2020 às 10:07:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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